Decreto 89.312, de 23/01/1984
- O benefício não pode, salvo quanto a importância devida à previdência social urbana e a desconto autorizado por lei ou derivado da obrigação de prestar alimentos, reconhecida em sentença judicial, ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento.