Decreto 89.311, de 23/01/1984
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23/01/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Esther de Figueiredo Ferraz
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23/01/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Esther de Figueiredo Ferraz