Legislação

Decreto 89.311, de 23/01/1984

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23/01/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Esther de Figueiredo Ferraz

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