Decreto 89.250, de 27/12/1983
- A Carteira de Identidade de que trata a Lei 7.116, de 29/08/83, conterá os seguintes elementos:
a) Armas da República e inscrição [República Federativa do Brasil];
b) nome e armas da Unidade da Federação;
c) identificação do órgão expedidor;
d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;
e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do seu registro de nascimento ou casamento;
f) fotografia, no formato 3 cm X 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;
g) assinatura do dirigente do órgão expedidor;
h) a expressão: [válida em todo o território nacional];
i) referência à Lei 7.116, de 29/08/1983.