Decreto 89.056, de 24/11/1983
- O Ministério da Justiça fiscalizará as empresas especializadas autorizadas a funcionar na forma deste Regulamento.
Parágrafo único - A fiscalização a que se refere este artigo será realizada ao menos uma vez por ano.
- O Ministério da Justiça fiscalizará as empresas especializadas autorizadas a funcionar na forma deste Regulamento.
Parágrafo único - A fiscalização a que se refere este artigo será realizada ao menos uma vez por ano.