Decreto 89.056, de 24/11/1983
- É assegurado ao vigilante:
I - uniforme especial aprovado pela Ministério da Justiça, a expensas do empregador;
II - porte de arma, quando no exercício da atividade de vigilância no local de trabalho;
III - prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade de vigilância; e
IV - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador.