Decreto 88.985, de 10/11/1983
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 10/11/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Cesar Cals Filho - Mário David Andreazza
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 10/11/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Cesar Cals Filho - Mário David Andreazza