Decreto 88.985, de 10/11/1983
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto pelos artigos 44 e 45, da Lei 6.001, de 19/12/1973, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto pelos artigos 44 e 45, da Lei 6.001, de 19/12/1973, Decreta: