Decreto 88.814, de 04/10/1983

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04/10/1983; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Cesar Cals Filho