Decreto 88.777, de 30/09/1983
- Os policiais militares na reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador da Unidade da Federação, quando:
1) se fizer necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do policial militar;
2) não houver, no momento, no serviço ativo, policial militar habilitado a exercer a função vaga existente na Organização policial militar.
Parágrafo único - O policial militar designado terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a que não concorrerá, e contará esse tempo de efetivo serviço.