Decreto 88.777, de 30/09/1983
- Para ingresso nos quadros de Oficiais de Administração ou de Oficiais Especialistas, concorrerão os Subtenentes e 1º Sargentos, atendidos os seguintes requisitos básicos:
1) possuir o Ensino de 2º Grau completo ou equivalente;
2) possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.
Parágrafo único - É vedada aos integrantes dos quadros de Oficiais de Administração e de Oficiais Especialistas, a matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.