Legislação

Decreto 88.438, de 28/06/1983

Art.

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - PARTE GERAL (Ir para)

Art. 7º

- Os membros dos Conselhos Federal e Regionais, poderão ser licenciados, por deliberação do Plenário, por motivo de doença ou outro impedimento de força maior.

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