Decreto 88.419, de 20/06/1983

Art.
Art. 1º

- A partir de 01/01/1983, as importações dos produtos especificados no Ajuste de Complementação Econômica, denominado Protocolo de Ex-Expansão Comercial Brasil-Uruguai (PEC), anexo a este Decreto, originários do Uruguai, ficam sujeitas aos gravames e condições estipulados nos anexos do Ajuste, obedecidas as cláusulas e dispositivos nele estabelecidos.

Parágrafo único - Das disposições deste Decreto excluem-se as importações dos produtos provenientes dos países-membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) não expressamente mencionados neste artigo.