Legislação

Decreto 88.374, de 07/06/1983

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Esther de Figueiredo Ferraz

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