Decreto 88.374, de 07/06/1983
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Esther de Figueiredo Ferraz
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Esther de Figueiredo Ferraz