Decreto 88.341, de 30/05/1983

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/05/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Geraldo A. Nogueira Miné