Decreto 88.341, de 30/05/1983
- Fica incluído dentre as atividades indicadas no item II, da relação a que se refere o artigo 7º do Regulamento da Lei 605, de 05/01/1949, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.