Decreto 87.918, de 07/12/1982

Art. 0
(Vigência em 18/11/1982). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 18/11/1982]. Argentina. Acordo de Previdência Social

O Presidente da República,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 95, de 05/10/1982, o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Brasília, a 20 de agosto de 1980,

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações, a 18 de novembro de 1982, nos termos de seu Artigo XXVII, Decreta: