Decreto 87.689, de 11/10/1982
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 6.710, de 05/11/79, Decreta:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 6.710, de 05/11/79, Decreta: