Decreto 87.620, de 21/09/1982

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- O usucapião especial, previsto na Lei 6.969, de 10/12/81, poderá, quando se tratar de terras devolutas, em geral, ser reconhecido administrativamente, observado o procedimento estabelecido neste Decreto.