Decreto 87.566, de 16/09/1982
O Presidente da República,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 10, de 31/03/82, o texto da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres, a 29/12/72.
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou, a 26/07/82, Carta de Adesão à Convenção, na forma de seu artigo XVIII.
CONSIDERANDO que a mencionada Convenção entrou em vigor a 25/08/82, na forma de seu Artigo XIX, item 2, Decreta: