Decreto 87.561, de 13/09/1982
- Para recuperação e proteção ambiental da área correspondente à Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul serão adotadas as seguintes medidas:
I - macrozoneamento, indicando-se as zonas preferencialmente destinadas a indústrias, expansão urbana, agricultura e proteção ambiental;
II - implantação, em caráter prioritário, de sistemas urbanos de abastecimento d'água e de tratamento de esgoto em todas as cidades localizadas na Bacia;
III - controle da poluição industrial das unidades produtivas existentes ou que venham a implantar-se na área da Bacia;
IV - utilização dos instrumentos legais disponíveis e dos incentivos financeiros governamentais para assegurar o controle da poluição hídrica e a preservação ambiental.
Parágrafo único - os órgãos e entidades da administração Pública Federal, direta ou indireta, bem como das fundações instituídas mediante lei federal, deverão atender, de forma compatível e integrada, as diretrizes de macrozoneamento referidas neste artigo.