Decreto 87.561, de 13/09/1982

Art. 11
Art. 11

- Os Municípios da área delimitada no art. 1º que incorporarem, em seus planos, programas e legislação, as diretrizes estabelecidas neste Decreto, ou que venham a integrar a associação de que trata o art. 9º, terão preferência na obtenção de recursos federais, inclusive sob a forma de financiamentos.