Decreto 87.497, de 18/08/1982

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 9º

- O disposto neste Decreto não se aplica ao menor aprendiz, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça seu trabalho e vinculado à empresa por contrato de aprendizagem, nos termos da legislação trabalhista.