Decreto 87.249, de 07/06/1982

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 6º

- Fica instituído, sob a direção e a coordenação do CENIPA, o Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos com a finalidade de reunir representantes de Entidades nacionais interessadas no conhecimento e no desenvolvimento da segurança de vôo.