Decreto 87.249, de 07/06/1982
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o previsto nos artigos 30 e 31 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, alterado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969, Decreta:
@FIM =