Decreto 87.218, de 31/05/1982
- Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, com efeito suspensivo, à instância imediatamente superior:
a) voluntário, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão;
b) ex-officio, nas hipóteses dos incisos IV e V do art. 35, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da decisão.