Decreto 87.218, de 31/05/1982
- Os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais que deixarem de votar sem motivo justificado, estarão sujeitos ao pagamento de multa, em importância não excedente ao valor da anuidade.
- Os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais que deixarem de votar sem motivo justificado, estarão sujeitos ao pagamento de multa, em importância não excedente ao valor da anuidade.