Decreto 87.218, de 31/05/1982
- Os membros dos Conselhos Regionais e os respectivos suplentes serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos no Conselho.
Parágrafo único - Os mandatos dos membros dos Conselhos Regionais e dos respectivos suplentes serão de 3 (três) anos.