Decreto 87.218, de 31/05/1982

Art. 14
Capítulo IV - DOS MANDATOS E DAS ELEIçõES(Ir para)
Art. 14

- Os mandatos dos membros do Conselho Federal de Fonoaudiologia e dos respectivos suplentes serão de 3 (três) anos, facultada a reeleição para um mandato.