Decreto 87.218, de 31/05/1982
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei 6.965, de 09/12/81, Decreta:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei 6.965, de 09/12/81, Decreta: