Decreto 86.885, de 28/01/1982

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 9º

- Os clubes de futebol somente poderão questionar judicialmente o cumprimento dos calendários aprovados pelas federações locais ou pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF, quando esgotadas as vias recursais próprias da Justiça Desportiva.