Legislação

Decreto 86.864, de 21/01/1982

Art.
Art. 7º

- Os recursos provenientes do pagamento decorrente da aplicação das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, da correção monetária e dos juros de mora constituirão receita própria da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, quando forem por ela prestados os serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea.

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