Decreto 86.864, de 21/01/1982
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/01/1982; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Paulo de Abreu Coutinho
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/01/1982; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Paulo de Abreu Coutinho