Legislação

Decreto 86.715, de 10/12/1981

Art. 50

Título I - DA ADMISSÃO, ENTRADA E IMPEDIMENTO (Ir para)

Capítulo II - DA ENTRADA (Ir para)

Art. 50

- Não Poderá ser resgatado no Brasil, sem prévia autorização do Departamento de Polícia Federal, o bilhete de viagem do estrangeiro que tenha entrado no território nacional na condição de turista ou em trânsito.

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