Decreto 86.710, de 09/12/1981

Art. 0
Convenção internacional. Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.966, de 08/08/2019, art. 3º (arts. 27 da Convenção). @EMESHORT = Administrativo. Forças armadas. Reativa a 6ª Divisão de Exército e dispõe sobre subordinação no âmbito do Comando Militar do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 50/1981, o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, concluída em Brasília, a 21/08/1980;

CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor, por troca de instrumentos de ratificação, na forma de seu Artigo 30, a 26/11/1981, DECRETA: