Decreto 86.710, de 09/12/1981
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 50/1981, o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, concluída em Brasília, a 21/08/1980;
CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor, por troca de instrumentos de ratificação, na forma de seu Artigo 30, a 26/11/1981, DECRETA: