Decreto 86.649, de 25/11/1981
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 6.899, de 08/04/81, combinado com o art. 2º da Lei 6.423, de 17/06/77, Decreta: