Decreto 86.512, de 29/10/1981

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999). Altera o prazo de recolhimento das contribuições de Previdência Social e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999]. Seguridade social. Contribuição. Prazo para recolhimento.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item III, do art. 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 7º, do Decreto-lei 1.861, de 25/03/81, decreta: