Decreto 86.377, de 17/09/1981
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/09/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Hélio Beltrão
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/09/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Hélio Beltrão