Legislação

Decreto 86.309, de 24/08/1981

Art.
Art. 1º

- Os limites das faixas de números de habitantes, de que trata o § 2º do art. 91 da Lei 5.172, de 25/10/1966, na redação que lhe foi dada pelo Ato Complementar 35, de 28/02/1967, ficam reajustadols como segue:

Categoria do Município, segundo seunúmero de habitantes

Coeficiente

a) Até 17.000, para cada 3.400 ou fraçãoexcedente0,2
b) Acima de 17.000 até 51.000 
Pelos primeiros 17.0001,0
Para cada 6.800 ou fração excedente, mais0,2
c) Acima de 51.000 até 102.000 
Pelos primeiros 51.0002,0
Para cada 10.200 ou fração excedente, mais0,2
d) Acima de 102.000 até 156.400 
Pelos primeiros 102.0003,0
Para cada 13.600 ou fração excedente, mais0,2
e) Acima de 156.4004,0
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