Legislação

Decreto 86.176, de 06/07/1981

Art. 33

Capítulo IV - DOS BENS CULTURAIS OU NATURAIS DE INTERESSE TURÍSTICO (Ir para)

Art. 33

- Aplicam-se, no que couber, as disposições deste Decreto aos bens culturais ou naturais de que trata este Capítulo.

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