Legislação

Decreto 85.877, de 07/04/1981

Art.

Profissão. Estabelece normas para execução da Lei 2.800, de 18/06/1956, sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências

Atualizada(o) até:

Não houve alteração.
Lei 2.800, de 18/06/1956 (Profissão. Químico)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

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