Decreto 85.877, de 07/04/1981

Art. 0
Profissão. Estabelece normas para execução da Lei 2.800, de 18/06/1956, sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve alteração. @EMESHORT = Profissão de químico. Regulamento. @NOTAVIDLNK = Lei 2.800, de 18/06/1956 (Profissão. Químico).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta: