Decreto 85.877, de 07/04/1981
Art. 0
Profissão. Estabelece normas para execução da Lei 2.800, de 18/06/1956, sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve alteração.
@EMESHORT = Profissão de químico. Regulamento.
@NOTAVIDLNK = Lei 2.800, de 18/06/1956 (Profissão. Químico).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta: