Decreto 85.845, de 26/03/1981

Art. 0
Administrativo. Sucessão. Regulamenta a Lei 6.858/1980, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Dependente. Sucessor. Pagamento. @NOTAVIDLNK = Lei 6.858/1980 (Dependente. Sucessor. Pagamento). @NOTAVIDLNK = Decreto 83.740/1979 (Programa Nacional de Desburocratização).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da CF e tendo em vista a Lei 6.858/1980, e o Decreto 83.740/1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, decreta: