Decreto 85.845, de 26/03/1981
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da CF e tendo em vista a Lei 6.858/1980, e o Decreto 83.740/1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da CF e tendo em vista a Lei 6.858/1980, e o Decreto 83.740/1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, decreta: