Decreto 85.705, de 09/02/1981
- O Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- O Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.