(Vigência para o Brasil a 15/02/1980). Convenção internacional. Promulga o Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Vigência para o Brasil a 15/02/1980]. Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
@NOTAVIDLNK =
Decreto 21.713, de 27/08/1946 (Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 07/12/44 e firmada pelo Brasil, em Washington, a 29/05/1945).
@NOTAVIDLNK =
Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia. Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional).
O Presidente da República,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 71, de 29/11/1978, o Protocolo relativo a uma emenda ao Artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, a 16 de outubro de 1974;
CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo pela República Federativa do Brasil foi depositado em Montreal, a 16 de fevereiro de 1979;
CONSIDERANDO que o Protocolo em apreço entrou em vigor para o Brasil a 15/02/1980; Decreta: