Decreto 85.526, de 16/12/1980
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16/12/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Waldir Mendes Arcoverde
João Camilo Penna
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16/12/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Waldir Mendes Arcoverde
João Camilo Penna