Decreto 85.526, de 16/12/1980

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16/12/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Waldir Mendes Arcoverde

João Camilo Penna