Decreto 85.526, de 16/12/1980
- A fabricação de saneantes, com inobservância das determinações do Conselho de Desenvolvimento Industrial, será suspensa, nos termos da Lei 6.437, de 20/08/77, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
- A fabricação de saneantes, com inobservância das determinações do Conselho de Desenvolvimento Industrial, será suspensa, nos termos da Lei 6.437, de 20/08/77, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.