Legislação

Decreto 85.266, de 20/10/1980

Art.
Art. 3º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 39 do Decreto 61.867, de 07/12/67.

Brasília, 20/10/80; 159º da Independência e 92º da República. João B. Figueiredo - Ernane Galvêas

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total