Decreto 85.266, de 20/10/1980
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 39 do Decreto 61.867, de 07/12/67.
Brasília, 20/10/80; 159º da Independência e 92º da República. João B. Figueiredo - Ernane Galvêas