Decreto 85.248, de 13/10/1980

Art. 0
(Vigência em 01/10/1980). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 01/10/1980]. Uruguai. Acordo de Previdência Social

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 67, de 6/10/1978, o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em Montevidéu, a 27 de janeiro de 1978;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entre em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo 20º, a 1º de outubro de 1980;

DECRETA: