Legislação

Decreto 85.050, de 18/08/1980

Art.

Convenção internacional. Promulga o Tratado de Cooperação Amazônica, concluído entre os Governos República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Equador, da República Cooperativa da Guiana, da República do Peru, da República do Suriname e da República da Venezuela.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.387, de 25/09/2002 (art. XXII).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 69, de 18/10/1978, o Tratado de Cooperação Amazônica, concluído em Brasília, a 03 de julho de 1978,

CONSIDERANDO que, de acordo em as disposições de seu ARTIGO XXVIII, o Tratado entrou em vigor no dia 2 de agosto de 1980; Decreta:

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