Decreto 85.043, de 14/08/1980
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14/08/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Imbrahim Abi-Ackel
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14/08/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Imbrahim Abi-Ackel